segunda-feira, 11 de junho de 2012

Você Sabia?

Os direitos na via pública

   Fato comum, mas que poucos conhecem quando acontece é o direito da população de mover ação judicial contra o município ou estado quando, por omissão ou falta de serviço do poder público, quando sofre algum dano físico, material ou psicológico em decorrência disso. Em outras palavras, por exemplo, se um cidadão anda de bicicleta em uma via pública e sofre algum dano por cair em um buraco, ele tem o direito de receber uma indenização do poder municipal em reparação ao dano sofrido. Segundo o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, é dever dos gestores zelar pelas vias públicas de circulação, sejam elas ruas, calçadas, canteiros. O magistrado explica que no caso de desserviço do poder público ou omissão gerar situações que coloquem em risco as pessoas e esse risco se concretizar, ou seja, um dano for causado ao cidadão em decorrência disso, deve ser movida uma ação contra o município. Cícero Macedo diz ainda que muitas são as ações julgadas e em andamento no Tribunal de Justiça que pedem por indenização ao poder público, mas é de conhecimento geral que a quantidade de casos em que a população sofre danos decorrentes da falta de serviço em sua cidade são muito maiores. "As vezes as pessoas se acomodam ou desconhecem seus direitos, mas basta a provar que o que ocorreu lhe provocou prejuízo físico ou moral", diz o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. Cícero Macedo explica ainda que é dever do poder público garantir o direito de ir e vir em segurança do cidadão, mas também que não é apenas em acidentes ocasionados por buracos e situações do tipo que a população pode recorrer à justiça.
Fonte: diariodenatal.com.br jessicabarros.rn@dabr.com.br
Org. e Pesq.: Antonio Barbosa

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