Fato comum, mas que poucos conhecem quando
acontece é o direito da população de mover ação judicial contra o município ou
estado quando, por omissão ou falta de serviço do poder público, quando sofre
algum dano físico, material ou psicológico em decorrência disso. Em outras
palavras, por exemplo, se um cidadão anda de bicicleta em uma via pública e
sofre algum dano por cair em um buraco, ele tem o direito de receber uma
indenização do poder municipal em reparação ao dano sofrido. Segundo o juiz da
4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, é dever
dos gestores zelar pelas vias públicas de circulação, sejam elas ruas,
calçadas, canteiros. O magistrado explica que no caso de desserviço do poder público ou omissão
gerar situações que coloquem em risco as pessoas e esse risco se concretizar,
ou seja, um dano for causado ao cidadão em decorrência disso, deve ser movida
uma ação contra o município. Cícero Macedo diz ainda que muitas são as ações
julgadas e em andamento no Tribunal de Justiça que pedem por indenização ao
poder público, mas é de conhecimento geral que a quantidade de casos em que a
população sofre danos decorrentes da falta de serviço em sua cidade são muito
maiores. "As vezes as pessoas se acomodam ou desconhecem seus direitos,
mas basta a provar que o que ocorreu lhe provocou prejuízo físico ou
moral", diz o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. Cícero Macedo explica ainda que é dever do poder público garantir o direito de
ir e vir em segurança do cidadão, mas também que não é apenas em acidentes
ocasionados por buracos e situações do tipo que a população pode recorrer à
justiça.
Fonte: diariodenatal.com.br jessicabarros.rn@dabr.com.br
Org. e Pesq.: Antonio Barbosa
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